CAREFULO! O APOIO À CRIANÇA NÃO PODE PARAR AUTOMATICAMENTE NA IDADE 18 EM DEZEMBRO

Out 8, 2021
admin

No caso da Wunder vs. Wunder, No. M2014-00008-COA-R3-CV, (Tenn. Ct. App., 22 de dezembro de 2014) Marido e Esposa foram declarados divorciados em maio de 1999. O Acordo de Dissolução conjugal das partes ou “MDA” deu a custódia primária dos dois filhos menores à esposa e obrigou o marido a pagar $4.000 em pensão mensal de alimentos. O marido também concordou em financiar uma conta de $800,00 por mês, por criança. Uma provisão no MDA intitulada “Redução do Apoio à Criança” declarou que a aprovação do tribunal deve ser obtida antes que uma redução no apoio à criança possa ser feita.

Em novembro do mesmo ano, o marido apresentou uma moção para modificar o decreto final, buscando uma redução do seu apoio à criança e dos pagamentos do fundo fiduciário da faculdade, com o argumento de que seus rendimentos tinham diminuído substancialmente. Em janeiro de 2000, o Tribunal de Julgamento reduziu os pagamentos do sustento do marido para $3.194,00 por mês e os pagamentos do fundo da faculdade para $485,00 por mês para ambos os filhos. Contudo, o tribunal esclareceu que esta redução era temporária e deveria ser seguida apenas até que novas ordens do tribunal fossem dadas.

A mais velha das duas crianças terminou o ensino médio em 2012. Após a formatura, o marido reduziu o pagamento de pensão alimentícia aos seus filhos para $2000,00 por mês. Em janeiro de 2013, a esposa apresentou uma moção por desacato civil devido aos maridos, reduzindo os pagamentos. Ela afirmou que lhe deviam nada menos que $17.637,42 em pensão de alimentos para os filhos. Em novembro, o Tribunal de Julgamento considerou que o marido não estava em desacato devido à lei estadual do Tennessee, que determina que os pais não são obrigados a pagar pensão de alimentos quando a criança completa 18 anos de idade e termina o ensino médio.

A esposa apresentou uma notificação de recurso em dezembro. Embora a lei estadual não exija que o marido pague pensão alimentícia aos seus filhos não menores, este fato não o libera do tribunal que ordenou a MDA que foi arquivada com seu divórcio. Como foi dito, esta ordem não permitiu uma redução nos pagamentos de pensão alimentícia aos filhos sem uma ordem judicial prévia.

Nos casos em que a criança mais velha atinge a idade de 18 anos e termina o ensino secundário, os pagamentos de pensão alimentícia aos filhos podem precisar de ser recalculados. Isto é especialmente verdade quando uma soma é paga por ambas as crianças. O Tennessee também permite que os pais se obriguem a continuar assumindo a responsabilidade financeira por seus filhos após a maioridade, por acordo ou ordem judicial.
Neste caso, o MDA exigiu que o marido retomasse os pagamentos conforme ordenado até que o tribunal ordenasse o contrário. Portanto, o Marido não era livre para reduzir os pagamentos sem uma ordem do tribunal, apesar de seu filho mais velho ter envelhecido fora.

Como resultado dessas conclusões, o Tribunal de Apelação reverteu a decisão do Tribunal de Julgamento de que o Marido não estava em desacordo com a redução dos pagamentos de pensão alimentícia de seus filhos, declarando unilateralmente que, após a prisão preventiva, ele ficaria em dívida com a Esposa. O divórcio e o direito de família podem ser complicados, contacte-nos para saber mais e para obter ajuda!

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.