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Bogotá, 30 de Novembro de 2020 – De acordo com as disposições do Decreto 1550 de 28 de Novembro de 2020, o encerramento de todas as travessias terrestres e fluviais do país será prolongado até 16 de Janeiro de 2021, enquanto que as fronteiras marítimas serão abertas a partir da meia-noite de hoje.
De acordo com o Diretor Geral de Migração da Colômbia, Juan Francisco Espinosa Palacios, esta medida procura prevenir e conter a propagação do Covid-19 dentro do território nacional.
Espinosa Palacios esclareceu que o Governo Nacional continua a trabalhar com os países vizinhos, bem como com os gabinetes dos Governadores e Presidentes de Câmara, na busca de mecanismos que lhes permitam repensar a abertura de outras fronteiras de forma segura, sem colocar em risco os viajantes e as comunidades receptoras.
O Diretor Geral de Migrações da Colômbia pediu à comunidade para evitar o uso de travessias não autorizadas e esclareceu que casos considerados emergências humanitárias, bem como o transporte de carga e mercadorias, e casos fortuitos e de força maior estão isentos do fechamento da fronteira.
“Pedimos à população que não exponha suas vidas entrando no país de forma irregular. Se precisam entrar na Colômbia e é um caso de força maior, convidamo-los a explicar o seu caso ao Oficial de Migrações na fronteira, que consultará a viabilidade ou não de autorizar a sua entrada. Este é um momento para cuidarmos de nós mesmos e pedimos à população que arrisque sua integridade, deixando suas vidas nas mãos dos comerciantes”, disse o chefe da autoridade de migração colombiana.
Em relação à saída dos cidadãos estrangeiros do território nacional, o Decreto 1550 estabelece que continuará sendo feita de forma coordenada pela Migração Colômbia com as autoridades distritais e municipais competentes.
Este Decreto também estabelece que aqueles que entram na Colômbia como parte das medidas de exceção devem cumprir com os protocolos de biossegurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Proteção Social para o controle do Coronavírus COVID-19 e devem cumprir com as instruções adotadas ou emitidas pelos diferentes ministérios e entidades da ordem nacional e territorial para evitar sua propagação.