Tribunais de Direito de Família
O Tribunal de Protecção pode:
- decidir se uma pessoa ‘tem capacidade’ (é capaz) de tomar uma determinada decisão por si mesma
- fazer declarações, decisões ou ordens sobre questões financeiras ou de bem-estar que afectam pessoas sem capacidade para tomar essas decisões
- aponte um deputado para tomar decisões contínuas para pessoas sem capacidade para tomar essas decisões
- decida se um Procuração (LPA) ou Procuração Permanente (EPA) é válida
- Deputados ou procuradores que não cumpram as suas obrigações
- Saiba casos relativos a objecções ao registo de uma LPA ou EPA
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Casos são ouvidos por circuito, juízes distritais e do Supremo Tribunal, no registo central em Archway e nos tribunais de toda a Inglaterra e País de Gales.
As audiências são normalmente privadas, mas em certos casos os meios de comunicação social podem ser autorizados a assistir.
Os meios de comunicação social e os Tribunais de Família
Em 27 de Abril de 2009, todos os níveis dos Tribunais de Família foram abertos aos membros acreditados dos meios de comunicação social.
Os tribunais ainda podem restringir o comparecimento se o bem-estar da criança assim o exigir, ou se for necessário para a segurança e protecção das partes ou testemunhas – que podem solicitar isso ao tribunal se o considerarem necessário.
Os tribunais também têm poderes para restringir o que pode ser denunciado para proteger o bem-estar das crianças e das famílias, ou para flexibilizar as regras de denúncia em casos individuais.