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As leis associadas aos Direitos Civis protegem esses direitos como escritos e garantidos pela Carta de Direitos e pelas 13ª e 14ª Emendas à Constituição. Tais direitos cobertos pela lei de direitos civis incluem sob o direito ao devido processo, a igualdade de tratamento de cada indivíduo com respeito ao gozo e liberdade de vida, liberdade, propriedade e proteção.
Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, imprensa, assembléia, direito de voto, liberdade de servidão involuntária e o direito à igualdade em locais públicos. Discriminação ocorre quando os direitos civis de um indivíduo são negados ou interferidos por causa de sua filiação a um grupo ou classe protegida em particular. Foram promulgados estatutos em nível estadual e federal para impedir a discriminação com base na raça, sexo, religião, idade, condição prévia de servidão, limitação física, origem nacional e, em alguns casos, preferência sexual.
A legislação moderna mais proeminente de direitos civis é a Lei de Direitos Civis de 1964, que proíbe a discriminação com base em “raça, cor, religião ou origem nacional” em estabelecimentos públicos que tenham conexão com o comércio interestadual ou que sejam apoiados pelo estado. Os estabelecimentos públicos incluem locais de alojamento público (por exemplo, hotéis, motéis, parques de caravanas), restaurantes, postos de gasolina, bares, tabernas e locais de entretenimento em geral. O Título VI da Lei de Direitos Civis proíbe a discriminação em programas financiados pelo governo federal. O Título VII da Lei de Direitos Civis proíbe a discriminação no emprego quando o empregador está envolvido em comércio interestadual. Existem outros atos que tratam especificamente de outros tipos de discriminação, como a discriminação com base na idade ou deficiência.