Lei de Segurança do Transporte Marítimo de 2002

Out 16, 2021
admin

1. Seção 70102: Avaliações de Vulnerabilidade de Navios e Instalações dos EUA Esta disposição exigirá que o Secretário do departamento no qual a Guarda Costeira está operando realize uma avaliação dos tipos de navios e instalações nas águas dos EUA ou adjacentes a elas para identificar navios e instalações que representem um “alto risco de estar envolvido em um incidente de segurança de transporte”. Para esse fim, a Guarda Costeira continuará a conduzir avaliações detalhadas de vulnerabilidade de embarcações e instalações de alto risco, especificamente para identificar e avaliar bens e infra-estruturas críticas, e ameaças e fraquezas nos sistemas de segurança física, de passageiros e de carga. O Secretário pode também aceitar avaliações alternativas conduzidas em nome de um proprietário ou operador. O Conselho apoiou a inclusão desta provisão para assegurar que o Governo assume a responsabilidade de completar estas avaliações contra o terrorismo e fornecer os resultados à indústria.

2. Secção 70103: Planos de Segurança de Navios e Instalações Esta provisão requer que os proprietários e operadores de navios que operam em águas dos EUA preparem e submetam ao Secretário um plano de segurança para um navio ou instalação para dissuadir um incidente de segurança de transporte na máxima extensão possível. O Conselho expressou oposição à linguagem “dissuadir ao máximo possível”, porque o padrão é vago e impreciso; no entanto, esta linguagem permanece no projeto de lei final. Contudo, porque o governo dos EUA é obrigado a aprovar os planos do navio como satisfazendo este padrão, a provisão não deve criar preocupações de responsabilidade que não existem de outra forma.1 O termo “Secretário”, a menos que de outra forma indicado, irá referir-se ao Secretário do departamento que a Guarda Costeira está operando sob.Os planos de segurança do navio e das instalações devem ser submetidos ao Secretário não mais de seis meses após a promulgação de um regulamento final provisório sobre o assunto. (Um regulamento final interino desse tipo será provavelmente promulgado pela Guarda Costeira na Primavera de 2003). Os planos de segurança também devem incluir provisões para estabelecer e manter a segurança física, de passageiros e de carga, controlar o acesso e delinear programas de treinamento para proteger uma embarcação ou instalação. O Secretário será então obrigado a aprovar os planos e a fornecer o feedback apropriado. É nossa crença que a revisão dos planos pela Guarda Costeira, assim como a regra final provisória, será baseada nas regras da IMO a serem aprovadas em Dezembro de 2002 e na recente Circular de Inspecção de Navios e Navegação da Guarda Costeira (NVIC) 10-02 que enviámos aos Membros em 25.

3 de Outubro. Secção 70105: Cartões de Segurança de Transporte Esta provisão irá requerer que o Secretário promulgue regulamentos para evitar que indivíduos especificados entrem numa embarcação ou área de instalações portuárias a menos que o indivíduo tenha um “cartão de segurança de transporte” ou esteja acompanhado por alguém que tenha um. O Secretário também será responsável pela emissão destes cartões. Esta exigência é dirigida aos trabalhadores domésticos de navios e instalações portuárias dos EUA, e só se aplicará a indivíduos estrangeiros que chegam aos portos dos EUA por mar e procuram “acesso sem escolta” a áreas designadas dentro de uma instalação portuária. As verificações de antecedentes nacionais – que serão realizadas pelo governo dos EUA – farão parte do processo de emissão do cartão, e a biometria será incluída no cartão.

4. Seção 70107: Bolsas de Pesquisa e Desenvolvimento de Segurança Portuária Esta provisão recentemente adicionada destinará US$15 milhões por ano até 2008, para o desenvolvimento de novas tecnologias para proteger os portos dos EUA. Exemplos de possíveis usos do fundo de subsídios incluem: aumento da capacidade da alfândega para inspecionar ou alvejar mercadorias, melhoria da detecção precisa de explosivos e materiais e agentes químicos, biológicos e radiológicos, melhoria das etiquetas e selos para uso em contêineres, e inclusão de sensores inteligentes para detectar materiais perigosos ou radioativos dentro de um contêiner.

5. Seção 70108: Avaliação de portos estrangeiros Esta provisão requer que o Secretário avalie a eficácia das medidas antiterroristas nos principais portos estrangeiros a partir dos quais os navios estão ligados aos EUA. Os elementos a serem avaliados incluem: triagem de cargas e contêineres, acesso às instalações, embarcações e cargas, segurança das embarcações e cumprimento das “normas de segurança”. Estas normas não estão definidas no projecto de lei, mas o Conselho tem defendido consistentemente que devem ser semelhantes ou consistentes com as normas desenvolvidas pela OMI. Se o Secretário descobrir que um porto específico não mantém medidas antiterroristas adequadas, ele é obrigado a notificar as autoridades estrangeiras apropriadas no país anfitrião. Ele também pode prescrever condições de entrada nos EUA para qualquer navio que chegue desse porto.

6. Seção 70111: Identificação aprimorada da tripulação 2 Esta breve disposição exigirá que o Secretário, em consulta com o Procurador Geral dos EUA e o Secretário de Estado, exija que os tripulantes dos navios que fazem escala nos portos dos EUA carreguem e apresentem uma forma de identificação que o Secretário decida ser necessária. Esta provisão é consistente com os regulamentos já promulgados pela Guarda Costeira sob a autoridade legal existente.

7. Secção 70113: Sistemas de Identificação Automatizada (AIS)A lei exigirá que os sistemas AIS sejam instalados em todas as embarcações enquanto operarem em águas dos EUA, de acordo com o seguinte cronograma de implementação:

  • Ainda nova embarcação construída após 1 de janeiro de 2003, deve ter sistemas AIS instalados
  • Na embarcações de passageiros, petroleiros e rebocadores devem ter sistemas AIS instalados até 1 de julho de 2003.
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  • Todas as outras embarcações (incluindo embarcações de liner) devem ter os sistemas AIS instalados em ou após 31 de dezembro de 2004

8. Seção 103: Identificação Internacional de Marítimos Esta disposição exigirá que o Secretário negocie um acordo internacional que preveja um sistema uniforme, abrangente e internacional de identificação de marítimos que permita aos Estados Unidos e outros países estabelecer positivamente a identidade de qualquer marítimo a bordo de uma embarcação nas águas dos EUA ou de outro país. Este requisito também estipula que, se o Secretário não concluir um acordo internacional dentro de 2 anos após a promulgação do projeto de lei, o Secretário deve elaborar e apresentar ao Congresso legislação que crie um sistema uniforme e abrangente de identificação para os marítimos. O Conselho, além de comentar a disposição do cartão de segurança de transporte no projeto de lei, argumentou fortemente em apoio a uma disposição que obrigaria os Estados Unidos a participar do desenvolvimento e conformidade com as normas internacionais uniformes de credenciamento de marítimos que estão sendo desenvolvidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Conselho apresentou recentemente comentários à Administração Marítima a respeito da posição do governo dos Estados Unidos sobre este tópico na OIT.

9. Seção 108: Emendas Técnicas Relativas à Transmissão de Certas Informações às AlfândegasO projeto de lei inclui uma série de emendas técnicas à Lei de Comércio de 2002 relativas à manifestação da exportação de cargas. Os regulamentos sob esta lei relativos à documentação da carga de exportação só serão propostos pela Alfândega no próximo ano. O Conselho trabalhou com os funcionários do Congresso para assegurar que essas emendas fossem de fato “técnicas” e não confundiriam o processo de manifestação de carga de exportação. Elementos problemáticos dos vários elementos técnicos propostos foram removidos da conta final.

A conta agora inclui emendas técnicas relativas às seguintes questões: notificação à Alfândega de cargas indevidamente documentadas; alteração dos requisitos de relatórios dos acordos de partilha de navios para permitir a notificação de carga indocumentada pelo navio que aceita a reserva – sem considerar se ele opera o navio; a troca de informações com a Alfândega quando os contentores são reatribuídos a outro navio; e, o manuseio de carregamentos de múltiplos contentores.Esta seção do projeto de lei também inclui emendas ao Trade Act para exigir que a Alfândega promulgue regulamentos, até 31 de outubro de 2003, para providenciar o arquivamento eletrônico de informações de carga de importação e exportação para embarcações com destino ou partida dos EUA. Esta disposição essencialmente estende o prazo da Alfândega para cumprir com a Lei de Comércio sobre o arquivamento eletrônico de informações de manifesto de exportação por dois meses.

10. Seção 111: Padrões de Desempenho Esta pequena provisão exigirá que o Secretário, até 1 de janeiro de 2004, desenvolva e mantenha um sistema anti-terrorismo de identificação, rastreamento e triagem de carga para contêineres enviados de e para os EUA diretamente ou através de um porto estrangeiro. Acreditamos que o sistema AMS existente para carga de entrada e o sistema AES para carga de saída devem servir a essa função. Essa disposição também exige que o Secretário desenvolva padrões de desempenho para aumentar a segurança física dos contêineres, selos e travas de embarque. Estão em andamento esforços para estabelecer padrões para os selos dos contêineres. Em breve enviaremos aos Membros um memorando separado sobre esse tópico.

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