Capítulo 9.40 VEÍCULOS ABANDONADOS
Capítulo 9.40 VEÍCULOS ABANDONADOS
Seções:
9.40.010 Achados e declarações.
9.40.020 Definições.
9.40.030 Provisões não exclusivas.
9.40.040 Isenções.
9.40.050 Autoridade de execução.
9.40.060 Autoridade de um agente de paz ou agente de abatimento de veículos para remover veículos abandonados.
9.40.070 Autoridade de um agente de paz para remover veículos abandonados.
9.40.080 Autoridade de uma pessoa contratada para entrar em propriedade privada.
9.40.090 Autoridade de um agente de paz para remover veículos deixados por 72 horas em uma rodovia.
9.40.100 Autoridade de um agente da paz para remover imediatamente os veículos que não possuem o equipamento necessário.
9.40.110 Determinação dos custos de abatimento.
9.40.120 Remoção – Recolha dos custos.
9.40.130 Apelação dos custos de abatimento.
9.40.140 Veículos abandonados em propriedade pública ou privada excluindo uma rodovia.
9.40.150 Remoção – Pedido de audiência.
9.40.160 Remoção – Procedimento de audiência.
9.40.170 Remoção – Eliminação, disposição de veículos abandonados.
9.40.180 Remoção – Aviso ao Departamento de Veículos Automotores.
9.40.190 Remoção – Aviso ao Departamento de Justiça.
9.40.200 Armazenamento de veículo, quilometragem.
9.40.210 Aviso e direitos de audição – Veículos de baixo valor.
9.40.220 Armazenamento, aviso e audição.
9.40.230 Aviso à Patrulha de Rodovias da Califórnia.
9.40.240 Aplicação.
9.40.010 Descobertas e declarações.
Em adição e de acordo com a determinação feita e a autoridade concedida pelo estado da Califórnia sob a Seção 22660 do Código de Veículos para abater e remover os incômodos públicos de veículos abandonados, naufragados, desmontados ou inoperantes ou partes deles de propriedade privada ou pública, incluindo rodovias, a prefeitura faz as seguintes descobertas e declarações:
A acumulação e armazenamento de veículos abandonados, naufragados, desmantelados ou inoperantes ou partes deles em propriedade privada ou pública, incluindo estradas, cria uma condição tendente a reduzir o valor da propriedade privada, promove a destruição e deterioração, convida à pilhagem, cria riscos de incêndio, constitui um atractivo incómodo criando um perigo para a saúde e segurança dos menores, cria um porto para roedores e insectos e é prejudicial para a saúde, segurança e bem-estar geral. Portanto, a presença de um veículo abandonado, destruído, desmontado ou inoperante ou partes dele, em propriedade privada ou pública, incluindo rodovias, exceto conforme expressamente permitido por este capítulo, constitui um incômodo público que pode ser diminuído como tal, de acordo com as disposições deste capítulo. .
9.40.020 Definições.
(a) Abandono. Conforme usado neste capítulo, em referência a rodovias, presume-se que o “abandono” tenha ocorrido se um veículo for deixado 72 horas ou mais na rodovia, ou se estiver estacionado, em repouso ou imobilizado de qualquer outra forma em qualquer rodovia ou direito de passagem público; ou se faltar um motor, ou transmissão, ou rodas, ou pneus, ou portas, ou pára-brisas, ou qualquer outra peça ou equipamento necessário para operar com segurança na rodovia. Tais veículos são presumidos como sendo um perigo para a saúde pública, segurança e bem-estar e podem ser removidos imediatamente após a descoberta por um oficial da paz ou outro funcionário designado.
(b) Funcionário. Um “funcionário” significa um funcionário da cidade designado pelo chefe da polícia para fazer tudo o que for necessário para abater veículos abandonados.
(c) Rodovia. Uma “rodovia” significa um caminho ou local, de qualquer natureza, mantido publicamente e aberto ao uso do público para fins de tráfego veicular. Auto-estrada inclui uma rua e toda ou qualquer parte de toda a largura do direito de passagem da referida rodovia.
(d) Peace Officer. Um “agente de paz” significa um indivíduo tal como definido no Capítulo 4.5 (começando pela Secção 830) do Título 3 da Parte 2 do Código Penal.
(e) Veículo. Um “veículo” é um dispositivo em, sobre, ou pelo qual qualquer pessoa ou propriedade é ou pode ser propulsionada, movida ou atraída para uma rodovia, exceto um dispositivo movido por força humana ou usado exclusivamente sobre trilhos ou trilhos fixos.
(f) Veículo, Abandonado. Um veículo é um “veículo abandonado” se for deixado em uma rodovia, propriedade pública ou propriedade privada em condição tão inoperante ou negligenciada que se possa concluir razoavelmente que o proprietário pretende renunciar a todos os outros direitos ou interesses no mesmo. Um veículo abandonado inclui um veículo de perturbação pública.
(g) “Vehicle abatement officer” é o chefe da polícia ou seu designado para desempenhar as funções especificadas na Seção 22669 (Remoção de Veículos Abandonados) do Código de Veículos da Califórnia.
(h) Veículo, Desmontado. Um “veículo desmontado” é qualquer veículo que esteja parcial ou totalmente desmontado.
(i) Veículo, Inoperante. Um “veículo inoperante” é qualquer veículo motorizado que não pode ser movido sob sua própria potência.
(j) Veículo, Perturbação Pública. Um “veículo de perturbação pública” é qualquer veículo ou partes dele que é abandonado, destruído, desmontado ou inoperante, que é deixado em propriedade pública ou privada, não incluindo rodovias; ou que cria uma condição tendente a reduzir o valor da propriedade privada, ou promove a destruição e deterioração, ou convida à pilhagem, ou cria riscos de incêndio, ou constitui uma perturbação atraente ou põe em perigo a saúde e segurança de menores, ou abriga roedores ou insetos, ou põe em risco a saúde, segurança e bem-estar geral.
(k) Veículo, Naufragado. Um “veículo naufragado” é qualquer veículo que seja danificado a tal ponto que não possa ser operado na rodovia. Um veículo que tenha sido destruído num acidente de trânsito, e que tenha sido removido da estrada para uma instalação de armazenamento, mas que não tenha sido reclamado pelo seu proprietário, não será considerado um veículo abandonado. .
9.40.030 Provisões não exclusivas.
Este capítulo não é o regulamento exclusivo de veículos abandonados, naufragados, desmontados ou inoperantes dentro da cidade. Ele deve complementar e ser em adição a outros códigos reguladores, estatutos e portarias até agora ou a partir de agora promulgados pela cidade, o estado ou qualquer outra entidade legal ou agência com jurisdição. .
9.40.040 Isenções.
(a) Esta seção não se aplica a:
(1) Um veículo ou parte dele que esteja completamente fechado dentro de um edifício de forma lícita onde não seja visível da rua ou outra propriedade pública ou privada;
(2) Um veículo ou parte dele que esteja armazenado ou estacionado de forma lícita em propriedade privada em conexão com o negócio de um desmantelador licenciado, revendedor de veículos licenciado, ou ferro-velho. (Autoridade: Código do Veículo Secção 22661(b).)
(b) Nada nesta secção autoriza a manutenção de um incómodo público ou privado, tal como definido ao abrigo de outras disposições legais para além do Capítulo 10 (a partir da Secção 22650) da Divisão 11 do Código do Veículo e deste capítulo. .
9.40.050 Autoridade de execução.
(a) Salvo disposição em contrário neste capítulo ou por lei, a cidade designa que as disposições deste capítulo devem ser administradas e aplicadas pelo chefe da polícia ou seu designado.
(b) Na execução deste capítulo, o “agente de abatimento de veículos”, conforme definido no PGMC 9.40.020, tendo motivos razoáveis para crer que um veículo foi abandonado, conforme determinado nos termos do artigo 22523 do Código de Veículos da Califórnia, pode entrar em propriedade privada ou pública para examinar um veículo ou partes dele, ou obter informações sobre a identidade de um veículo, e para remover ou causar a remoção de um veículo ou parte dele declarado um incómodo nos termos deste capítulo. (Autoridade: Código do Veículo Secção 22663.) .
9.40.060 Autoridade do oficial de paz ou oficial de abatimento de veículos para remover veículos abandonados.
Um oficial de paz ou oficial de abatimento de veículos, conforme definido no PGMC 9.40.020, que tenha motivos razoáveis para acreditar que um veículo foi abandonado, pode remover o veículo de uma auto-estrada ou de uma propriedade pública ou privada. (Autoridade: Código do Veículo Secção 22669.) .
9.40.070 Autoridade do empreiteiro para remover veículos abandonados.
Quando a cidade tiver contratado ou concedido uma franquia a qualquer pessoa ou pessoas de acordo com a subdivisão (a) do Código do Veículo Seção 22710, essa pessoa ou pessoas podem remover um veículo ou partes dele de uma rodovia ou podem entrar em propriedade privada ou pública para remover ou causar a remoção de um veículo ou partes dele, após a determinação e autorização de um oficial da paz ou oficial de abatimento de veículos de que o veículo seja abandonado. (Autoridade: Código do Veículo Seção 22669.) .
9.40.080 Autoridade da pessoa contratada para entrar em propriedade privada.
Quando a cidade tiver contratado ou concedido uma franquia a pessoa ou pessoas para o abatimento de veículos abandonados, tal pessoa ou pessoas serão autorizadas a entrar em propriedade privada ou propriedade pública para remover ou causar a remoção de um veículo ou partes declaradas como sendo um incômodo nos termos deste capítulo. (Autoridade: Código do Veículo Seções 22663, 22669.) .
9.40.090 Autoridade de um oficial da paz para remover veículos deixados por 72 horas em uma rodovia.
Um oficial da paz pode remover um veículo localizado dentro dos limites territoriais nos quais o oficial ou oficial da paz pode agir, quando qualquer veículo for abandonado, estacionado ou deixado de pé em uma rodovia por 72 horas ou mais consecutivas. (Autoridade: Código do Veículo: Secção 22651(k).) .
9.40.100 Autoridade para remover imediatamente de veículos da rodovia que não tenham o equipamento necessário.
Veículos motorizados que estejam abandonados, estacionados, em repouso ou de outra forma imobilizados em qualquer rodovia ou direito de passagem público e que não tenham motor, ou transmissão, ou rodas, ou pneus, ou portas, ou pára-brisas, ou qualquer outra parte ou equipamento necessário para operar com segurança nas rodovias deste estado são um incômodo público e podem ser removidos imediatamente após a descoberta por um oficial da paz ou funcionário. (Autoridade: Código do Veículo Seção 22669.) .
9.40.110 Determinação dos custos de abatimento.
O conselho deve, de tempos em tempos, determinar e fixar uma quantia a ser avaliada como custos de abatimento de veículo, para remoção de qualquer veículo ou suas partes sob este capítulo. Tais custos deverão incluir os custos administrativos, de audiência e de apelação, o salário e as despesas gerais de um oficial de abatimento de veículo, quilometragem do veículo, postagem, quaisquer fotografias necessárias, e encargos de reboque. Estes custos são independentes dos custos que possam ser avaliados nos termos da Secção 22523(c) do Código de Veículos da Califórnia. .
9.40.120 Remoção – Recolha de custos.
Se os custos administrativos e os custos de remoção cobrados contra um terreno nos termos do PGMC 9.40.150 e 9.40.160 não forem pagos no prazo de 30 dias a contar da data da encomenda, esses custos serão avaliados contra o terreno nos termos do artigo 25845 do Código do Governo e serão transmitidos ao cobrador de impostos do condado para cobrança. A liquidação deve ter a mesma prioridade que os outros impostos. No caso de o veículo ter sido abandonado numa estrada, ou quando o proprietário do lote de terreno envolvido for bem sucedido no seu recurso contestando o custo do abatimento, o último proprietário registado do registo é responsável pelo abandono do veículo, sendo por isso responsável pelo custo de remoção e disposição do veículo. .
9.40.130 Recurso de custos de abatimento.
Um recurso de impugnação do custo de abatimento avaliado no PGMC 9.40.110 deve ser apresentado por escrito ao responsável pelo abatimento do veículo no prazo de 15 dias após o recebimento da notificação de uma avaliação. O recurso será revisto pelo oficial de abatimento de veículos ou pelo seu designado. As conclusões escritas devem ser enviadas por correio à parte apelante no prazo de 15 dias após a recepção da carta de recurso da referida parte. .
9.40.140 Veículos abandonados em propriedade pública ou privada, excluindo uma rodovia.
Descoberta do componente, em propriedade pública ou privada, excluindo uma rodovia, de um veículo abandonado ou de um veículo sem motor, ou transmissão, ou rodas, ou pneus, ou portas, ou pára-brisas, ou outra parte importante ou equipamento necessário para operar com segurança na rodovia, o oficial de abatimento de veículos, ou seu designado, terá autoridade para causar o abatimento e remoção do referido veículo, de acordo com o procedimento prescrito nesta seção.
(a) A notificação da intenção de abater e remover um veículo ou parte dele como um incômodo público deve ser feita por escrito pelo menos 10 dias antes de tal abatimento e remoção, a menos que o proprietário e proprietário do veículo tenham assinado liberações autorizando a remoção e renunciando a mais interesse no veículo ou parte dele. Um aviso de intenção não é necessário para a remoção de um veículo ou parte dele inoperante devido à ausência de um motor, transmissão ou rodas e incapaz de ser rebocado, é avaliado em menos de $200,00 por uma pessoa especificada no Código de Veículos da Califórnia Seção 22855, e é determinado como um incômodo público que representa uma ameaça imediata à saúde ou segurança pública, desde que o proprietário da propriedade tenha assinado uma liberação autorizando a remoção e renunciando a mais interesse no veículo ou parte dele. Antes da disposição final, nos termos da Secção 22662 do Código de Veículos da Califórnia, de um veículo ou peça de baixo valor para o qual tenha sido recuperada prova de registo nos termos deste capítulo, o oficial de abatimento de veículos deve notificar os proprietários registados e legais da intenção de dispor do veículo ou peça. Se o veículo ou peça não for reclamado e removido dentro de 12 dias após o envio da notificação, de um local especificado no Código de Veículos da Califórnia Secção 22662, a disposição final pode proceder.
Nem a cidade nem o seu contratante serão responsáveis pelos danos causados a um veículo ou peça do mesmo pela remoção nos termos desta secção. (Autoridade: Código do veículo Seção 22661(c).)
(b) Tal notificação deverá conter uma declaração do direito de audição do proprietário da propriedade em que o veículo está localizado e do proprietário do veículo. A declaração deve incluir um aviso ao proprietário da propriedade de que ele ou ela pode comparecer pessoalmente numa audiência ou pode apresentar uma declaração escrita juramentada negando responsabilidade pela presença do veículo no terreno com as suas razões para tal negação, em vez de comparecer. Se for determinado na audiência que o veículo foi colocado no terreno sem o consentimento do proprietário e este não tiver consentido na sua presença, a cidade não avaliará os custos de administração ou remoção do veículo em relação à propriedade sobre a qual o veículo está localizado ou de outra forma tentará cobrar tais custos a esse proprietário. (Autoridade: Código do Veículo Seção 22661(g).)
(c) O aviso de intenção de abate e remoção deve ser enviado por correio registrado ou certificado ao proprietário do terreno, conforme consta no último rolo de avaliação equalizada, e ao último proprietário registrado e legal do registro, a menos que o veículo esteja em tal condição que os números de identificação não estejam disponíveis para determinar a propriedade. (Autoridade: Código do Veículo: Secção 22661(d). .
9.40.150 Remoção – Pedido de audiência.
(a) Será realizada uma audiência pública perante o oficial de abatimento de veículos, ou seu designado, a pedido do proprietário do veículo ou do proprietário do terreno em que o veículo se encontra. O pedido deve ser feito por escrito no prazo de 10 dias após o envio do aviso de intenção de abate e remoção do veículo. (Autoridade: Código do veículo Seção 22661(e).)
(b) O proprietário do terreno em que o veículo está localizado está autorizado a comparecer pessoalmente na audiência ou apresentar uma declaração juramentada por escrito negando a responsabilidade pela presença do veículo no seu terreno dentro desse período de tempo com a sua razão para tal negação. Esta declaração deve ser interpretada como um pedido para uma audiência que não requer a presença do proprietário que apresenta tal pedido. (Autoridade: Código do veículo Secção 22661(g).)
(c) Se tal pedido não for recebido dentro desse período, o oficial de abatimento do veículo, ou o seu designado, causará a remoção do referido veículo. Nesses casos, o responsável pelo abatimento de veículos, ou o seu designado, deverá avaliar os custos administrativos e de remoção. (Autoridade: Código do veículo Secção 22661(e).)
(d) Será enviada uma notificação com quinze dias de antecedência a todas as partes que solicitem uma audiência e a todos os proprietários de terras que tenham apresentado declarações juramentadas por escrito negando responsabilidade. .
9.40.160 Remoção – Procedimento de audiência.
(a) Todas as audiências sob este capítulo deverão ser feitas perante o oficial de abatimento de veículos ou seu designado, que deverá ouvir todos os fatos e testemunhos relevantes. Os factos e testemunhos podem incluir o testemunho sobre o estado do veículo ou parte dele e as circunstâncias relativas à sua localização na propriedade privada ou na propriedade pública. O oficial de depoimento do veículo, ou o seu designado, não deve ser limitado pelas regras técnicas de prova. O proprietário do terreno em que o veículo está localizado ou seu designado por escrito pode aparecer pessoalmente na audiência ou pode apresentar uma declaração escrita juramentada negando responsabilidade pela presença do veículo no terreno, com suas razões para tal negação.
(b) O oficial de abatimento de veículos, ou seu designado, pode impor tais condições e tomar outras medidas apropriadas que ele ou ela está autorizado sob o Código de Veículos da Califórnia sob as circunstâncias para executar o propósito deste capítulo. Qualquer acção deste tipo pode atrasar o tempo de remoção do veículo ou parte dele, se as circunstâncias o justificarem. No final da audiência, o oficial de abatimento do veículo, ou o seu designado, pode descobrir que um veículo ou parte dele foi abandonado, destruído, desmontado ou está inoperante em propriedade privada ou pública e ordenar que o mesmo seja removido da propriedade como um incômodo público e disposto como previsto neste capítulo, e determinar os custos administrativos e os custos de remoção a serem cobrados contra o proprietário do terreno em que o veículo ou parte dele está localizado. A ordem de remoção deve incluir uma descrição do veículo ou parte dele e o número de identificação e licença correta do veículo, se disponível no local.
(c) Se uma pessoa interessada fizer uma apresentação escrita ao oficial de abatimento do veículo, ou ao seu designado, mas não aparecer, essa pessoa deve ser notificada por escrito de qualquer decisão no prazo de cinco dias úteis.
9.40.170 Remoção – Descarte, disposição de veículos abandonados.
(a) Ao remover um veículo conforme previsto no PGMC 9.40.150, ou não menos de 30 dias após a ação do oficial de abatimento de veículos, ou seu designado, autorizando a remoção, o que vier primeiro, o veículo ou partes dele podem ser descartados por remoção para um ferro-velho, estaleiro de desmantelamento de automóveis, ou outro local adequado. (Autoridade: Código do Veículo Seção 22662.)
(b) Proibição Contra Reconstrução. Após um veículo ter sido removido, ele não deve ser reconstruído ou tornado operável, a menos que seja um veículo que se qualifica para placas de carro sem cavalos ou placas de veículos históricos, de acordo com o Código do Veículo Seção 5004, caso em que o veículo pode ser reconstruído ou tornado operável. (Autoridade: Código do Veículo, Secção 22661(f).) .
9.40.180 Remoção – Aviso ao Departamento de Veículos Automotores.
Em cinco dias após a data da remoção do veículo ou parte dele, deverá ser dado aviso ao Departamento de Veículos Automotores identificando o veículo ou parte dele removido. Ao mesmo tempo, deverá ser transmitida ao Departamento de Veículos Automotores qualquer prova de matrícula disponível, incluindo certificados de matrícula, certificados de título e chapas de matrícula. (Autoridade: Código do Veículo, Secção 22661(a).) .
9.40.190 Remoção – Notificação ao Departamento de Justiça.
(a) Sempre que um oficial ou funcionário remover um veículo registrado na Califórnia de uma rodovia ou de uma propriedade pública para armazenamento sob este capítulo não souber e não for capaz de verificar o nome do proprietário ou por qualquer outro motivo não for capaz de notificar o proprietário como exigido pela Seção 22852 do Código de Veículos da Califórnia, o oficial ou funcionário deverá notificar imediatamente, ou fazer com que seja notificado, o sistema de veículo roubado do Departamento de Justiça, de sua remoção. O oficial ou funcionário deverá apresentar um aviso ao proprietário de qualquer garagem pública na qual o veículo possa ser armazenado. O aviso deve incluir uma descrição completa do veículo, a data, hora e local da remoção, a quantidade de quilómetros do veículo no momento da remoção e o nome da garagem ou local onde o veículo se encontra armazenado.
(b) Sempre que um oficial ou funcionário que remova um veículo não registado na Califórnia de uma auto-estrada ou de uma propriedade pública para armazenamento ao abrigo deste capítulo não sabe e não é capaz de verificar o proprietário ou por qualquer outro motivo não é capaz de dar o aviso ao proprietário como exigido pela Secção 22852 do Código de Veículos da Califórnia, o dirigente ou funcionário deverá enviar imediatamente, ou fazer com que seja enviado, um relatório escrito da remoção pelo correio ao Departamento de Justiça de Sacramento e arquivar uma cópia do aviso junto ao proprietário de qualquer garagem pública em que o veículo possa estar armazenado. O relatório deverá ser feito em formulário fornecido por esse departamento e deverá incluir uma descrição completa do veículo, a data, hora e local de onde o veículo foi removido, a quantidade de quilometragem do veículo no momento da remoção, os motivos da remoção e o nome da garagem ou local onde o veículo se encontra armazenado.
(c) Sempre que um oficial ou empregado ou parte privada que remova um veículo de uma propriedade privada para armazenamento ao abrigo deste capítulo não sabe e não é capaz de verificar o nome do proprietário ou por qualquer outro motivo é incapaz de dar o aviso ao proprietário como exigido pela Secção 22852 do Código de Veículos da Califórnia, e se o veículo não for devolvido ao proprietário no prazo de 120 horas, o funcionário ou empregado ou particular deverá imediatamente enviar, ou fazer com que seja enviado um relatório escrito da remoção pelo correio ao Departamento de Justiça de Sacramento e arquivar uma cópia do aviso com o proprietário de qualquer garagem pública em que o veículo possa estar armazenado. O relatório deverá ser feito em formulário fornecido por esse departamento e deverá incluir uma descrição completa do veículo, a data, hora e local de onde o veículo foi removido, a quantidade de quilometragem do veículo no momento da remoção, os motivos da remoção e o nome da garagem ou local onde o veículo se encontra armazenado. (Autoridade: Código do veículo Secção 22853.) .
9.40.200 Armazenamento do veículo, quilometragem.
(a) Sempre que um agente da paz ou funcionário remover um veículo de uma auto-estrada, ou de uma propriedade pública ou privada, salvo disposição em contrário, deverá levar o veículo para a garagem ou outro local de segurança mais próximo ou para uma garagem designada pela cidade, onde o veículo deverá ser armazenado. (Autoridade: Código do Veículo Seção 22850.)
(b) No momento da remoção, o oficial ou funcionário deverá determinar a quantidade de quilometragem do veículo. (Autoridade: Código do Veículo Seção 22850.)
(c) Um veículo colocado em depósito só será liberado para o proprietário ou pessoa no controle do veículo se o proprietário ou pessoa fornecer, para a agência de aplicação da lei ou funcionário que colocou o veículo em depósito, prova satisfatória do registro atual. .
9.40.210 Aviso e direitos de audição – Veículos de baixo valor.
Se qualquer agente de paz ou agente de abatimento de veículos ou funcionário determinar que um veículo abandonado ou peças do veículo tem um valor não superior a $300,00, essa pessoa deverá fornecer aviso e a oportunidade para uma audição e eliminação de acordo com o Código do Veículo Secções 22851.2 até 22851.12. .
9.40.220 Armazenamento, aviso e audiência.
Quando um oficial da paz ou funcionário dirigir o armazenamento de qualquer veículo, os proprietários registrados e legais do veículo, ou seus agentes, deverão ser avisados e ter a oportunidade de uma audiência pós-armazenamento, se exigido pelo Código do Veículo Seção 22852. .
9.40.230 Aviso à Patrulha Rodoviária da Califórnia.
Um funcionário, que não seja um oficial da paz, designado para remover veículos de acordo com a Seção 22669 do Código do Veículo, poderá fazê-lo somente depois de ter enviado pelo correio ou entregue pessoalmente um relatório escrito identificando o veículo e sua localização ao departamento de Patrulha Rodoviária da Califórnia localizado mais próximo do veículo. (Autoridade: Secção do Código do Veículo 22669(c).) .
9.40.240 Execução.
(a) Ilegal para Abandonar ou Armazenar – Exceção. É ilícito e uma contravenção qualquer pessoa abandonar, estacionar, armazenar, ou sair ou permitir o abandono, estacionamento, armazenamento ou saída de qualquer veículo licenciado ou não licenciado ou parte dele que esteja abandonado, destruído, desmontado ou inoperante em qualquer propriedade privada ou propriedade pública que não inclua rodovias dentro da cidade por um período superior a 30 dias, a menos que tal veículo ou parte dele esteja completamente fechado dentro de um edifício de forma lícita, onde não seja claramente visível da rua ou de outra propriedade pública ou privada, ou a menos que tal veículo esteja armazenado ou estacionado de forma lícita em propriedade privada em conexão com o negócio de um desmantelador licenciado, de um comerciante de veículos licenciado ou de um ferro-velho.
(b) Ilegal para Falhar ou Recusar-se a Remover. É ilegal e constitui uma contravenção qualquer pessoa falhar ou recusar-se a remover um veículo abandonado, destruído, desmontado ou inoperante ou parte dele, ou recusar-se a abater tal incómodo quando ordenado para o fazer de acordo com as disposições de abatimento deste capítulo ou lei estadual onde tal lei estadual é aplicável.
(c) Nenhuma pessoa pode abandonar um veículo em qualquer auto-estrada. Qualquer violação desta seção constitui uma infração. (Autoridade: Código do Veículo Seção 22523.)
(d) Toda pessoa que estacionar ou deixar um veículo em uma rodovia por 72 horas consecutivas ou mais é culpada de uma infração. (Autoridade: Código do Veículo Seção 22651(k).)
(e) Nenhuma pessoa pode abandonar um veículo em propriedade pública ou privada sem o consentimento expresso ou implícito do proprietário ou pessoa em posse ou controle legal da propriedade. Qualquer violação desta secção constitui um delito. (Autoridade: Código do Veículo Seção 22523.)
(f) Qualquer pessoa condenada por violação desta seção será cobrada conforme estabelecido no PGMC 9.40.110 e 9.40.120.
(g) A prova de que os custos de remoção e disposição do veículo foram pagos não será exigida se for apresentada prova ao tribunal de que o veículo foi roubado antes do abandono. A prova pode consistir em um relatório policial ou outra prova aceitável para o tribunal. (Autoridade: Código do Veículo Secção 22523.)
(h) As violações de qualquer disposição deste capítulo podem ser aplicadas nos termos do Capítulo 1.16 PGMC. .