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Crianças com DDA/ADHD — Resumo do tópico
Adicionando “DDA/ADHD” à lista de condições elegíveis sob “OHI”.”
A definição de “criança com deficiência” nos regulamentos da Parte B foi alterada para adicionar “transtorno do défice de atenção” (“DDA”) e “transtorno do défice de atenção com hiperactividade” (“DDAH”) à lista de condições que poderiam tornar uma criança elegível para os serviços da Parte B sob a categoria “outra deficiência de saúde” (“OHI”).
A substância do esclarecimento da política de 1991 foi incluída no NPRM, e, especificamente na Nota 5 seguinte §300.7 (definição de “criança com deficiência”) — para assegurar que os administradores escolares, professores, pais e outros membros do público em geral estariam plenamente conscientes de que algumas crianças com ADD/ADHD são elegíveis sob a Parte B. (Acrescentar essa interpretação ao NPRM foi consistente com o plano do Departamento de incluir todas as principais interpretações de políticas de longo prazo relacionadas à Parte B em um único documento normativo, juntamente com as novas disposições acrescentadas pelas Emendas IDEA de 1997.)
A interpretação da política de 1991 esclareceu que —
- TODAS AS CRIANÇAS COM ADD/ADHD CLEARMENTE NÃO SÃO ELEGÍVEIS sob a Parte B para receber educação especial e serviços relacionados — assim como todas as crianças que têm uma ou mais das outras condições listadas sob a categoria “outra deficiência de saúde” não são necessariamente elegíveis (por exemplo crianças com problemas cardíacos, asma, diabetes e febre reumática)”
- SER ELEGÍVEL NA PARTE B, A CRIANÇA COM ADD/ADHD
(como todas as outras crianças abrangidas por esta parte) deve satisfazer um teste de elegibilidade com duas vertentes (ou seja
- têm uma condição que preenche uma das categorias de incapacidade listadas sob §300,7, e
- necessitam de educação especial e serviços relacionados por causa dessa incapacidade).
- CRIANÇAS COM ADD/ADHD SÃO UM GRUPO DIVERSOS.
As crianças com ADD/ADHD podem ser elegíveis sob outras categorias de deficiência se preencherem os critérios para essas deficiências, enquanto outras crianças podem não ser elegíveis sob a Parte B, mas podem ser elegíveis sob a secção 504 da Lei de Reabilitação.
O memorando de política do Departamento de 1991 não está sendo implementado completamente.
Dos comentários públicos recebidos sobre o NPRM relacionados a ADD/ADHD (e a experiência do Departamento na administração da Parte B), fica claro que a política de 1991 não está sendo implementada completa e efetivamente.
Asegurando que crianças elegíveis com ADD/ADHD recebam os serviços da Parte B.
Para assegurar que cada criança com DDA/ADHD que preencha os critérios de elegibilidade da Parte B receba educação especial e serviços relacionados da mesma forma oportuna que outras crianças com deficiência, é importante que
- add “DDA/ADHD” à lista de condições que poderiam tornar uma criança elegível sob esta parte, e
- data adequadamente (no Anexo 1 ao regulamento final) o grande número de comentários recebidos sobre este tópico.
Clarificando “força, vitalidade ou atenção limitada” sob “OHI”.”
O regulamento final também esclarece que o termo “força, vitalidade ou atenção limitada” na definição de “OHI” (quando aplicado a crianças com DDA/ADHD) inclui “a atenção elevada de uma criança a estímulos ambientais que resultam em atenção limitada com respeito ao ambiente educacional”. (Este esclarecimento foi incluído na nota 5 seguindo o §300.7 do NPRM, baseado na interpretação anterior do Departamento do termo como se aplica a crianças com TDA/HDA).
Incluindo “TDA/HDA” não é um novo requisito.
Incluindo “TDA” e “TDAH” como condições potencialmente elegíveis sob os regulamentos da Parte B não adiciona um novo requisito. Ele simplesmente codifica a política de longa data do Departamento relacionada ao atendimento dessas crianças.
* Em 22 de outubro de 1997, um Aviso de Proposta de Regulamentação (NPRM) foi publicado no Registro Federal para alterar os regulamentos sob a Parte B da Lei de Educação de Indivíduos com Deficiência (IDEA). O objetivo do NPRM era implementar as mudanças feitas pelo IDEA Amendments of 1997, e fazer outras mudanças que facilitam a implementação da Parte B. As mudanças feitas desde o NPRM são baseadas principalmente nos comentários públicos recebidos.
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