Arquivado: Crianças com DDA/ADHD — Resumo do tópico

Abr 24, 2021
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Crianças com DDA/ADHD — Resumo do tópico
Informação arquivada

Março 1999

Adicionando “DDA/ADHD” à lista de condições elegíveis sob “OHI”.”
A definição de “criança com deficiência” nos regulamentos da Parte B foi alterada para adicionar “transtorno do défice de atenção” (“DDA”) e “transtorno do défice de atenção com hiperactividade” (“DDAH”) à lista de condições que poderiam tornar uma criança elegível para os serviços da Parte B sob a categoria “outra deficiência de saúde” (“OHI”).

A substância do esclarecimento da política de 1991 foi incluída no NPRM, e, especificamente na Nota 5 seguinte §300.7 (definição de “criança com deficiência”) — para assegurar que os administradores escolares, professores, pais e outros membros do público em geral estariam plenamente conscientes de que algumas crianças com ADD/ADHD são elegíveis sob a Parte B. (Acrescentar essa interpretação ao NPRM foi consistente com o plano do Departamento de incluir todas as principais interpretações de políticas de longo prazo relacionadas à Parte B em um único documento normativo, juntamente com as novas disposições acrescentadas pelas Emendas IDEA de 1997.)

A interpretação da política de 1991 esclareceu que —

  • TODAS AS CRIANÇAS COM ADD/ADHD CLEARMENTE NÃO SÃO ELEGÍVEIS sob a Parte B para receber educação especial e serviços relacionados — assim como todas as crianças que têm uma ou mais das outras condições listadas sob a categoria “outra deficiência de saúde” não são necessariamente elegíveis (por exemplo crianças com problemas cardíacos, asma, diabetes e febre reumática)”
  • SER ELEGÍVEL NA PARTE B, A CRIANÇA COM ADD/ADHD
    (como todas as outras crianças abrangidas por esta parte) deve satisfazer um teste de elegibilidade com duas vertentes (ou seja
  1. têm uma condição que preenche uma das categorias de incapacidade listadas sob §300,7, e
  2. necessitam de educação especial e serviços relacionados por causa dessa incapacidade).
  • CRIANÇAS COM ADD/ADHD SÃO UM GRUPO DIVERSOS.
    As crianças com ADD/ADHD podem ser elegíveis sob outras categorias de deficiência se preencherem os critérios para essas deficiências, enquanto outras crianças podem não ser elegíveis sob a Parte B, mas podem ser elegíveis sob a secção 504 da Lei de Reabilitação.

O memorando de política do Departamento de 1991 não está sendo implementado completamente.
Dos comentários públicos recebidos sobre o NPRM relacionados a ADD/ADHD (e a experiência do Departamento na administração da Parte B), fica claro que a política de 1991 não está sendo implementada completa e efetivamente.

Asegurando que crianças elegíveis com ADD/ADHD recebam os serviços da Parte B.
Para assegurar que cada criança com DDA/ADHD que preencha os critérios de elegibilidade da Parte B receba educação especial e serviços relacionados da mesma forma oportuna que outras crianças com deficiência, é importante que

  1. add “DDA/ADHD” à lista de condições que poderiam tornar uma criança elegível sob esta parte, e
  2. data adequadamente (no Anexo 1 ao regulamento final) o grande número de comentários recebidos sobre este tópico.

Clarificando “força, vitalidade ou atenção limitada” sob “OHI”.”
O regulamento final também esclarece que o termo “força, vitalidade ou atenção limitada” na definição de “OHI” (quando aplicado a crianças com DDA/ADHD) inclui “a atenção elevada de uma criança a estímulos ambientais que resultam em atenção limitada com respeito ao ambiente educacional”. (Este esclarecimento foi incluído na nota 5 seguindo o §300.7 do NPRM, baseado na interpretação anterior do Departamento do termo como se aplica a crianças com TDA/HDA).

Incluindo “TDA/HDA” não é um novo requisito.
Incluindo “TDA” e “TDAH” como condições potencialmente elegíveis sob os regulamentos da Parte B não adiciona um novo requisito. Ele simplesmente codifica a política de longa data do Departamento relacionada ao atendimento dessas crianças.

 linha de dotes

* Em 22 de outubro de 1997, um Aviso de Proposta de Regulamentação (NPRM) foi publicado no Registro Federal para alterar os regulamentos sob a Parte B da Lei de Educação de Indivíduos com Deficiência (IDEA). O objetivo do NPRM era implementar as mudanças feitas pelo IDEA Amendments of 1997, e fazer outras mudanças que facilitam a implementação da Parte B. As mudanças feitas desde o NPRM são baseadas principalmente nos comentários públicos recebidos.

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Última modificação: 07/19/2007

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