2016 Estatuto Revisto do ColoradoTítulo 18 – Código PenalArtigo 3º – Ofensas Contra a PessoaParte 2 – Agressões§ 18-3-203. Agressões em segundo grau

Jul 11, 2021
admin
CO Rev. Estatutos § 18-3-203 (2016) O que é isto?

(1) Uma pessoa comete o crime de agressão em segundo grau se:

(a) Revogado.

(b) Com a intenção de causar lesão corporal a outra pessoa, ele ou ela causa tal lesão a qualquer pessoa por meio de uma arma mortal; ou

(c) Com a intenção de impedir que alguém que ele ou ela conhece, ou deveria conhecer, seja um oficial da paz, bombeiro, prestador de serviços médicos de emergência, ou prestador de serviços médicos de emergência de executar um dever legal, ele ou ela causa intencionalmente lesão corporal a qualquer pessoa; ou

(c.5) Com a intenção de evitar que alguém que ele ou ela sabe, ou deveria saber, ser um oficial da paz, bombeiro ou prestador de serviços médicos de emergência execute um dever legal, ele ou ela intencionalmente causa lesões corporais graves a qualquer pessoa; ou

(d) Ele imprudentemente causa lesões corporais graves a outra pessoa por meio de uma arma mortal; ou

(e) Para um propósito diferente do tratamento médico ou terapêutico legal, ele intencionalmente causa estupor, inconsciência ou outra deficiência física ou mental ou lesão a outra pessoa, administrando-lhe, sem o seu consentimento, uma droga, substância ou preparação capaz de produzir o dano pretendido; ou

(f) Enquanto legalmente confinado ou sob custódia, ele ou ela aplica consciente e violentamente força física contra a pessoa de um oficial de paz, bombeiro ou prestador de serviços médicos de emergência engajado no desempenho de suas funções, ou um juiz de um tribunal de jurisdição competente, ou um oficial do referido tribunal, ou, enquanto legalmente confinado ou sob custódia como resultado de ser acusado ou condenado por um crime ou como resultado de ser acusado como uma criança delinquente ou julgado como uma criança delinquente, ele ou ela intencionalmente e violentamente aplica força física contra uma pessoa envolvida no desempenho das suas funções enquanto empregado ou sob contrato com um centro de detenção, como definido na secção 18-8-203 (3), ou enquanto empregado pela divisão do departamento de serviços humanos responsável pelos serviços de juventude e que é um conselheiro dos serviços de juventude ou está na série de classificação de trabalhadores dos serviços de juventude, e a pessoa que comete o crime sabe ou deveria saber razoavelmente que a vítima é um oficial da paz, bombeiro, ou prestador de serviços médicos de emergência no desempenho das suas funções, ou um juiz de um tribunal de jurisdição competente, ou um oficial desse tribunal, ou uma pessoa envolvida no desempenho das suas funções enquanto empregado ou sob contrato com um centro de detenção ou enquanto empregado pela divisão do departamento de serviços humanos responsável pelos serviços à juventude. Uma sentença imposta nos termos da presente alínea (f) será cumprida no departamento de correcções e será executada consecutivamente com qualquer pena a ser cumprida pelo delinquente; com a ressalva de que, se a infracção for cometida contra uma pessoa empregada pela divisão do departamento de serviços humanos responsável pelos serviços de juventude, o tribunal pode conceder a liberdade condicional ou uma pena suspensa, no todo ou em parte, e a sentença pode ser executada concomitantemente ou consecutivamente com qualquer pena a ser cumprida. Uma pessoa que participa de um programa de liberação de trabalho, uma licença ou qualquer outra ausência supervisionada ou não supervisionada de uma unidade de detenção, conforme definido na seção 18-8-203 (3), e que é obrigada a se apresentar na unidade de detenção em um determinado momento é considerada sob custódia.

(f.5) (I) Enquanto legalmente confinado em um centro de detenção dentro deste estado, uma pessoa com intenção de infectar, ferir, prejudicar, molestar, incomodar, ameaçar ou alarmar uma pessoa em um centro de detenção que o ator sabe ou deveria saber razoavelmente que é funcionário de um centro de detenção, faz com que tal funcionário entre em contato com sangue, fluido seminal, urina, fezes, saliva, muco, vômito ou qualquer material tóxico, cáustico ou perigoso por qualquer meio, incluindo mas não se limitando a jogar, jogar fora ou expelir tal fluido ou material.

(II) Revogado.

(III) (A) Como usado neste parágrafo (f.5), “instalação de detenção” significa qualquer edifício, estrutura, recinto, veículo, instituição ou local, permanente ou temporário, fixo ou móvel, onde as pessoas são ou podem ser legalmente detidas ou confinadas sob a autoridade do Estado do Colorado ou qualquer subdivisão política do Estado do Colorado.

(B) Como usado neste parágrafo (f.5), “funcionário de uma unidade de detenção” inclui funcionários do departamento de correções, funcionários de qualquer agência ou pessoa que opere uma unidade de detenção, pessoal de aplicação da lei e quaisquer outras pessoas que estejam presentes em ou nas proximidades de uma unidade de detenção e que estejam executando serviços para uma unidade de detenção. O “Funcionário de uma instalação de detenção” não inclui uma pessoa legalmente confinada a uma instalação de detenção.

(g) Com a intenção de causar lesões corporais a outra pessoa, ele ou ela causa lesões corporais graves a essa pessoa ou a outra; ou

(h) Com a intenção de infectar, ferir ou prejudicar outra pessoa que o ator sabe ou deveria saber razoavelmente que está envolvido no desempenho de suas funções como um oficial da paz, um bombeiro, um provedor de cuidados médicos de emergência, ou um prestador de serviços médicos de emergência, ele ou ela faz com que essa pessoa entre em contato com sangue, líquido seminal, urina, fezes, saliva, muco, vômito ou qualquer material tóxico, cáustico ou perigoso por qualquer meio, inclusive jogando, jogando ou expulsando esse líquido ou material; ou

(i) Com a intenção de causar lesão corporal, ele ou ela aplica pressão suficiente para impedir ou restringir a respiração ou circulação do sangue de outra pessoa, aplicando tal pressão no pescoço ou bloqueando o nariz ou boca da outra pessoa e assim causar lesão corporal.

(2) (a) Se a agressão em segundo grau for cometida em circunstâncias em que o ato causador do ferimento é realizado com um súbito calor de paixão, causado por um ato sério e altamente provocador da vítima pretendida, afetando a pessoa causadora do ferimento o suficiente para excitar uma paixão irresistível numa pessoa razoável, e sem um intervalo entre a provocação e o ferimento suficiente para que a voz da razão e da humanidade seja ouvida, trata-se de um crime de classe 6.

(b) Se a agressão em segundo grau for cometida sem as circunstâncias previstas no parágrafo (a) desta subseção (2), é um crime de classe 4.

(b.5) Agressão em segundo grau por qualquer pessoa sob a subseção (1) desta seção sem as circunstâncias previstas no parágrafo (a) desta subseção (2) é um crime de classe 3 se a pessoa que for agredida, que não seja um participante do crime, sofreu sérios danos corporais durante a comissão ou tentativa de comissão ou fuga da comissão ou tentativa de comissão de assassinato, roubo, fogo posto, roubo, fuga, sequestro em primeiro grau, agressão sexual, agressão sexual em primeiro ou segundo grau, pois tais ofensas existiam antes de 1 de julho de 2000, ou agressão sexual de classe 3 a uma criança.

(c) (I) Se um réu for condenado por agressão em segundo grau de acordo com o parágrafo (c.5) do parágrafo (1) deste artigo ou parágrafo (b.5) deste artigo (2), excepto no que respeita a agressão sexual ou agressão sexual de primeiro grau tal como existia antes de 1 de Julho de 2000, o tribunal condenará o arguido de acordo com o disposto no artigo 18-1.3-406. O arguido condenado por agressão em segundo grau, nos termos do parágrafo (b.5) deste número (2), em relação a agressão sexual ou agressão sexual em primeiro grau tal como existia antes de 1 de Julho de 2000, será condenado em conformidade com o artigo 18-1.3-401 (8) (e) ou (8) (e.5).

(II) Se um réu for condenado por agressão em segundo grau de acordo com o parágrafo (b), (c), (d), ou (g) do parágrafo (1) desta secção, o tribunal condenará o infractor de acordo com o artigo 18-1.3-406; exceto que, não obstante o disposto no artigo 18-1.3-406, o tribunal não é obrigado a condenar o réu ao departamento de correções por um período obrigatório de prisão.

(3) Revogado.

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