2013 New Jersey Estatutos RevisadosTítulo 2C – O NOVO CÓDIGO JERSEY DE JUSTIÇA CRIMINAL Secção 2C:12-1 – Assalto.

Set 26, 2021
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NJ Rev Estatutos § 2C:12-1 (2013) O que é isto?

2C:12-1 Assalto.
2C:12-1. Assalto. a. Assalto simples. Uma pessoa é culpada de agressão se ela:
(1)Tentativa de causar ou propositadamente, consciente ou imprudentemente causar lesão corporal a outra pessoa; ou
(2)Negligentemente causar lesão corporal a outra pessoa com uma arma mortal; ou
(3)Tentativa de ameaça física para colocar outra pessoa com medo de lesão corporal grave iminente.
Ataque simples é uma ofensa desordenada a pessoas, a menos que seja cometido em uma luta ou briga, em cujo caso é uma pequena ofensa desordenada a pessoas.
b.Ataque agravado. Uma pessoa é culpada de agressão agravada se ela:
(1)Tentativa de causar lesão corporal grave a outra pessoa, ou causa tal lesão propositada ou conscientemente ou sob circunstâncias manifestando extrema indiferença ao valor da vida humana, irresponsavelmente causa tal lesão; ou
(2)Tentativa de causar ou propositada ou conscientemente causa lesão corporal a outra pessoa com uma arma mortal; ou
(3)Provoca lesões corporais a outro com uma arma mortal; ou
(4)Sabendo que sob circunstâncias manifestando extrema indiferença ao valor da vida humana aponta uma arma de fogo, como definido na seção 2C:39-1f., em ou na direcção de outro, quer o actor acredite ou não que está carregado; ou
(5)Comete um simples assalto, tal como definido na subsecção a. (1), (2) ou (3) desta seção sobre:
(a)Qualquer oficial da lei agindo no desempenho de suas funções enquanto em uniforme ou exibindo evidência de sua autoridade ou por causa de seu status como oficial da lei; ou
(b)Qualquer bombeiro pago ou voluntário agindo no desempenho de suas funções enquanto em uniforme ou de outra forma claramente identificável como estando envolvido no desempenho das funções de um bombeiro; ou
(c)Qualquer pessoa envolvida em primeiros socorros de emergência ou serviços médicos agindo no desempenho de suas funções enquanto em uniforme ou de outra forma claramente identificável como estando envolvido no desempenho de primeiros socorros de emergência ou serviços médicos; ou
(d)Qualquer membro do conselho escolar, administrador escolar, professor, motorista de ônibus escolar ou outro empregado de uma escola pública ou não pública ou conselho escolar, enquanto claramente identificável como estando envolvido no desempenho de suas funções ou devido a sua condição de membro ou empregado de uma escola pública ou não pública ou conselho escolar ou qualquer motorista de ônibus escolar empregado por um operador sob contrato com uma escola pública ou não pública ou conselho escolar enquanto claramente identificável como estando envolvido no desempenho de suas funções ou devido a sua condição de motorista de ônibus escolar; ou
(e)Qualquer funcionário da Divisão de Proteção à Criança e Permanência enquanto claramente identificável como estando engajado no desempenho de suas funções ou por causa de sua condição de funcionário da divisão; ou
(f)Qualquer juiz do Supremo Tribunal Federal, juiz do Tribunal Superior, juiz do Tribunal Fiscal ou juiz municipal enquanto claramente identificável como estando engajado no desempenho de suas funções ou por causa de sua condição de membro do judiciário; ou4313>(g)Qualquer operador de ônibus ou supervisor do operador ou qualquer empregado de um serviço ferroviário de passageiros, quando claramente identificável como estando envolvido no desempenho de suas funções ou devido à sua condição de operador de ônibus ou supervisor do operador ou empregado de um serviço ferroviário de passageiros; ou
(h)Qualquer funcionário do Departamento de Correcções, oficial de correcções do condado, oficial de correcções juvenis, funcionário de instalações estatais de detenção juvenil, membro do pessoal de detenção juvenil, oficial de detenção juvenil, oficial de liberdade condicional ou qualquer sheriff, subsheriff, ou oficial do sheriff que actue no desempenho das suas funções enquanto estiver de uniforme ou a exibir provas da sua autoridade; ou
(i)Qualquer funcionário, incluindo qualquer pessoa empregada sob contrato, de uma empresa de serviços públicos, tal como definido na secção 2 de P.L.1971, c.224 (C.2A:42-86) ou uma empresa de televisão a cabo sujeita às disposições da “Cable Television Act”, P.L.1972, c.186 (C.48:5A-1 et seq.) enquanto claramente identificável como estando envolvido no desempenho das suas funções em relação à ligação, desconexão ou reparação ou tentativa de ligação, desconexão ou reparação de qualquer serviço de gás, electricidade ou água, ou televisão por cabo ou serviço de telecomunicações; ou
(j)Qualquer profissional de saúde empregado por um estabelecimento de saúde licenciado para prestar cuidados diretos ao paciente, qualquer profissional de saúde licenciado ou de outra forma autorizado nos termos do Título 26 ou Título 45 dos Estatutos Revisados para exercer uma profissão de saúde, exceto um profissional de saúde direto em um hospital psiquiátrico do Estado ou condado ou centro de desenvolvimento do Estado ou lar memorial de veteranos, enquanto claramente identificável como estando engajado nos deveres de prestar cuidados diretos ao paciente ou exercer a profissão de saúde; ou4313>(k)Qualquer profissional de assistência direta em um hospital psiquiátrico estadual ou do condado ou centro de desenvolvimento estadual ou lar para veteranos, enquanto claramente identificável como estando envolvido nas obrigações de fornecer assistência direta ao paciente ou exercer a profissão de saúde, desde que o ator não seja um paciente ou residente no estabelecimento que seja classificado pelo estabelecimento como tendo uma doença mental ou incapacidade de desenvolvimento; ou
(6)Causa lesão corporal a outra pessoa enquanto foge ou tenta iludir um oficial da lei em violação à subseção b. do N.J.S.2C:29-2 ou durante a operação de um veículo motorizado em violação da subseção c. do N.J.S.2C:20-10. Não obstante qualquer outra disposição da lei em contrário, uma pessoa será estritamente responsável por uma violação deste artigo mediante prova de violação do artigo b. do N.J.S.2C:29-2 ou durante a operação de um veículo motorizado em violação do artigo c. do N.J.S.2C:20-10.C:20-10 que resultou em lesão corporal a outra pessoa; ou
(7)Tentativa de causar lesão corporal significativa a outra pessoa ou causa lesão corporal significativa propositada ou conscientemente ou, sob circunstâncias que manifestem extrema indiferença ao valor da vida humana, causa imprudentemente tal lesão corporal significativa; ou
(8)Causa lesão corporal ao provocar, consciente ou propositadamente, um incêndio ou causar uma explosão em violação do N.J.S.2C:17-1 que resulta em lesões corporais a qualquer pessoal de serviços de emergência envolvido em atividades de supressão de incêndio, prestando serviços médicos de emergência resultantes do incêndio ou explosão ou operações de resgate, ou prestando qualquer assistência necessária no local do incêndio ou explosão, incluindo qualquer lesão corporal sofrida durante a resposta ao local de um incêndio ou explosão relatado. Para efeitos desta subsecção, “pessoal dos serviços de emergência” inclui, mas não se limita a, qualquer bombeiro pago ou voluntário, qualquer pessoa envolvida em primeiros socorros ou serviços médicos de emergência e qualquer agente da lei. Não obstante qualquer outra disposição legal em contrário, uma pessoa será estritamente responsável por uma violação deste parágrafo mediante prova de uma violação do N.J.S.2C:17-1 que resultou em lesões corporais a qualquer pessoal dos serviços de emergência; ou
(9)Sabendo, sob circunstâncias que manifestam extrema indiferença pelo valor da vida humana, aponta ou exibe uma arma de fogo, como definido na subseção f. do N.J.S.2C:39-1, em ou na direção de um oficial da lei; ou
(10) Aponta, exibe ou usa, conscientemente, uma arma de fogo de imitação, como definido na subseção v. do N.J.S.2C:39-1, em ou na direção de um oficial da lei com o propósito de intimidar, ameaçar ou tentar colocar o oficial com medo de ferimentos corporais ou para qualquer propósito ilegal; ou
(11) Usa ou ativa um sistema ou dispositivo de mira a laser, ou um sistema ou dispositivo que, da maneira usada, faria uma pessoa razoável acreditar que é um sistema ou dispositivo de mira a laser, contra um oficial da lei agindo no desempenho de suas funções enquanto em uniforme ou exibindo evidência de sua autoridade. Conforme utilizado neste parágrafo, “sistema ou dispositivo de mira a laser” significa qualquer sistema ou dispositivo integrado ou afixado a uma arma de fogo e que emite um feixe de luz laser que é utilizado para ajudar no alinhamento ou mira da arma de fogo.
Ataque agravado nos termos das subsecções b. (1) e b. (6) é um crime de segundo grau; nos termos das subseções b. (2), b. (7), b. (9) e b. (10) é um crime de terceiro grau; nos termos das subseções b. (3) e b. (4) é um crime de quarto grau; e nos termos da subseção b. (5) é um crime de terceiro grau se a vítima sofrer lesões corporais, caso contrário é um crime de quarto grau. Agressão agravada nos termos do subsecção b.(8) é um crime de terceiro grau se a vítima sofrer danos corporais; se a vítima sofrer danos corporais significativos ou danos corporais graves é um crime de segundo grau. Agressão agravada ao abrigo da subsecção b. (11) é um crime de terceiro grau.
c. (1) Uma pessoa é culpada de agressão por automóvel ou navio quando a pessoa conduz um veículo ou navio de forma imprudente e causa ou lesão corporal grave ou lesão corporal a outro. Agressão por automóvel ou navio é um crime de quarto grau se resultar em lesões corporais graves e é uma ofensa desordeira a pessoas se resultar em lesões corporais. A prova de que o réu estava operando um telefone sem fio portátil enquanto dirigia um veículo motorizado em violação da seção 1 do P.L.2003, c.310 (C.39:4-97.3) pode dar origem a uma inferência de que o réu estava dirigindo de forma imprudente.
(2)Agressão por automóvel ou navio é um crime de terceiro grau se a pessoa dirige o veículo enquanto em violação do R.S.394-50 ou secção 2 do P.L.1981, c.512 (C.39:4-50.4a) e resultados de lesões corporais graves e é um crime de quarto grau se a pessoa conduzir o veículo enquanto violava o R.S.39A agressão por automóvel ou navio é um crime de segundo grau se o arguido operar o automóvel ou o navio em violação do R.S.39:4-50.4a e resultados de lesões corporais graves.
(3)A agressão por automóvel ou navio é um crime de segundo grau se resultar de lesões corporais graves do arguido operar o automóvel ou o navio em violação do R.S.39:4-50 ou da secção 2 do P.L.1981, c.512 (C.39:4-50.4a) enquanto:
(a)em qualquer propriedade escolar utilizada para fins escolares que seja propriedade ou arrendada a qualquer escola primária ou secundária ou conselho escolar, ou a menos de 1.000 pés dessa propriedade escolar;
(b)conduzindo através de uma passagem escolar como definido no R.S.391-1 se o município, por portaria ou resolução, tiver designado a passagem escolar como tal; ou
(c)passando por uma passagem escolar, tal como definido no R.S.391-1 sabendo que os jovens estão presentes se o município não tiver designado a travessia escolar como tal por portaria ou resolução.
A agressão por automóvel ou navio é um crime de terceiro grau se o arguido operar o automóvel ou navio em violação deste parágrafo.
Um mapa ou cópia fiel de um mapa representando a localização e os limites da área em ou dentro de 1.000 pés de qualquer propriedade utilizada para fins escolares que seja propriedade ou arrendada a qualquer escola primária ou secundária ou conselho escolar produzido nos termos da secção 1 do P.L.1987, c.101 (C.2C:35-7) pode ser usado em uma acusação sob a alínea (a) do parágrafo (3) desta subseção.
Não será defesa para uma acusação por violação da alínea (a) ou (b) do parágrafo (3) desta subseção que o réu não estava ciente de que a conduta proibida ocorreu enquanto sobre ou dentro de 1.000 pés de qualquer propriedade escolar ou enquanto dirigia através de uma passagem escolar. Também não constitui defesa a uma acusação nos termos das alíneas a) ou b) do n.º 3 do presente artigo que nenhum jovem estivesse presente na propriedade da escola ou na zona de passagem de nível no momento da infracção ou que a escola não estivesse em sessão.
(4)Agressão por automóvel ou navio é um crime de terceiro grau se a pessoa conduzir propositadamente um veículo de forma agressiva dirigido a outro veículo e resulta em lesões corporais graves e é um crime de quarto grau se a pessoa conduzir propositadamente um veículo de forma agressiva dirigido a outro veículo e resulta em lesões corporais. Para efeitos deste parágrafo, “conduzir um veículo de forma agressiva” deve incluir, mas não está limitado a, alterar inesperadamente a velocidade do veículo, fazer alterações impróprias ou erráticas na faixa de rodagem, ignorar os dispositivos de controlo de tráfego, não ceder o direito de passagem, ou seguir outro veículo demasiado perto.
Como usado nesta secção, “embarcação” significa um meio de transporte para viajar na água e propulsionado de outra forma que não por força muscular.
d.Uma pessoa que é empregada por uma instalação como definido na secção 2 de P.L.1977, c.239 (C.5227G-2) que comete um simples assalto, como definido no parágrafo (1) ou (2) da subseção a. desta seção sobre uma pessoa idosa institucionalizada, como definido na seção 2 do P.L.1977, c.239 (C.52:27G-2) é culpado de um crime de quarto grau.
e.(Eliminado por emenda, P.L.2001, c.443).
f.Uma pessoa que comete uma agressão simples como definida no parágrafo (1), (2) ou (3) da subseção a. desta seção na presença de uma criança menor de 16 anos de idade em uma escola ou evento esportivo juvenil patrocinado pela comunidade é culpada de um crime de quarto grau. O arguido é estritamente responsável mediante prova de que a infracção ocorreu, de facto, na presença de uma criança com menos de 16 anos de idade. Não deve ser uma defesa que o réu não soubesse que a criança estava presente ou razoavelmente acreditasse que a criança tinha 16 anos de idade ou mais. As disposições desta alínea não devem ser interpretadas no sentido de criar qualquer responsabilidade por parte de um participante num evento desportivo juvenil ou de revogar qualquer imunidade ou defesa disponível a um participante num evento desportivo juvenil. Conforme utilizado neste ato, “evento esportivo juvenil patrocinado pela escola ou comunidade” significa uma competição, prática ou evento instrucional envolvendo uma ou mais equipes esportivas interescolares ou equipes esportivas juvenis organizadas de acordo com um estatuto sem fins lucrativos ou similar, ou que sejam equipes membros de uma liga juvenil organizada por ou afiliada a um departamento recreativo municipal ou municipal e não deve incluir eventos esportivos colegiados, semi-profissionais ou profissionais.
alterado em 1979, c.178, s.22; 1981, c.290, s.14; 1983, c.101; 1985, c.97, s.2; 1985, c.444; 1990, c.87, s.1; 1991, c.237, s.2; 1991, c.341, s.2; 1993, c.219, s.2; 1995, c.6, s.1; 1995, c.181; 1995, c.211, s.1; 1995, c.307, s.2; 1997, c.421997, c.119; 1999, c.77; 1999, c.185, s.2; 1999, c.281; 1999, c.381; 2001, c.215; 2001, c.443, s.2; 2002, c.53; 2003, c.218; 2005, c.2; 2006, c.78, s.2; 2010, c.109; 2012, c.3; 2012, c.16, s.6; 2012, c.22, s.2.

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